O Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para a exploração comercial das apostas esportivas com cota fixa, também conhecidas como apostas bets. As regras foram publicadas em uma portaria nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.
Conforme a publicação, empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional poderão participar da concorrência neste mercado, se atenderem aos requisitos legais estabelecidos pelas leis do setor. É necessário que a empresa seja uma entidade jurídica, com o objetivo principal de explorar apostas com cota fixa, e que comprove estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Além disso, será necessário demonstrar capacidade financeira, indicando a origem dos recursos, e técnica, por uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
As empresas também devem ter uma estrutura de governança que garanta a integridade das apostas e sua participação em órgãos reguladores das atividades esportivas. É exigido também que ofereçam um serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e situado no Brasil, disponível 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e auxiliar em reclamações relacionadas às apostas.
A regra exige ainda que o mercado implemente políticas de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Não há um limite para o número de licenças concedidas no mercado, porém, acionistas, diretores e membros dos órgãos sociais das empresas que solicitarem autorização para operar deverão comprovar sua idoneidade.
Por Raiana Lucas
Miséria.com.br