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Para acessar recursos da Lei Aldir Blanc, municípios e estados precisam apresentar plano de ação simplificado até 11 de dezembro

Publicada em 04/12/2023 às 14:33h - 2 visualizações Blog PE Noticias

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Para acessar recursos da Lei Aldir Blanc, municípios e estados precisam apresentar plano de ação simplificado até 11 de dezembro

Até o dia 11 de dezembro, estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos intermunicipais podem cadastrar seus planos de ação na plataforma Transferegov para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a PNAB, do Ministério da Cultura.

 

A PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil e vai garantir o investimento de quinze bilhões de reais para todo o país, até 2027, sendo três bilhões por ano. Porém, é preciso que os estados e municípios façam a adesão para obter os recursos. Bahia, Goiás e Paraíba já receberam os valores a que têm direito.

 

A chefe da divisão de capacitação a estados, Distrito Federal e municípios, da diretoria de assistência técnica a estados, Distrito Federal e municípios, Maiara dos Santos Marinho, do Ministério da Cultura, tranquiliza gestores e gestoras, dizendo que o plano de ação é fácil de ser preenchido.

 

“Você que é gestor ou gestora de cultura, está procurando um modelo de plano de ação para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc, não se preocupe. O plano de ação é simplificado na plataforma Transferegov e o ente precisa indicar apenas os dados básicos e os valores para as metas e ações que já estão preenchidas”.

 

Ela reforça o convite para a participação dos entes federativos na PNAB e esclarece que neste momento não é necessário realizar escutas públicas para definir metas e ações para a execução dos recursos, esta etapa está prevista para o próximo ano.

 

Como explicou Maiara Marinho, do Ministério da Cultura, no cadastro, deve-se optar pelas metas e ações pré-definidas na plataforma Transferegov, e os valores que serão aplicados em cada uma também precisam ser inseridos. Ela reforça que aqueles entes federativos que não realizaram ainda a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1, não estão impedidos de aderir a PNAB.

 

Cada plano de ação será avaliado e aprovado pelo Ministério da Cultura e a situação de cada um pode ser acompanhada em tempo real por meio do painel de dados da PNAB, que disponibiliza informações sobre o andamento das inscrições, validações e, futuramente, o progresso dos repasses dos recursos. Já a implementação de políticas públicas culturais por meio da PNAB será definida pela publicação de editais e chamamentos de fomento direto.

 

Municípios que receberem valores iguais ou superiores a trezentos e sessenta mil reais devem investir, no mínimo, vinte e cinco por cento dos recursos na implementação da Política Nacional Cultura Viva, que reconhece e apoia atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes.

 

Estados e o Distrito Federal devem destinar até vinte e cinco por cento para a construção de CEUS da Cultura, centros culturais comunitários, que promovem expressão corporal, educação cidadã, arte, educação, trabalho, renda e sustentabilidade ambiental. Eles também devem investir no mínimo dez por cento na implementação da Política Nacional de Cultura Viva.

 

O Ministério da Cultura disponibiliza canais de atendimento para tirar dúvidas ou receber solicitação de auxílio no envio do plano.

 

Se tiver alguma dessas necessidades, envie e-mail para o endereço pnab@cultura.gov.br. Também estão disponíveis os números (61) 2024-2082 e o WhatsApp (61) 99883-3341. A página da PNAB na internet disponibiliza material informativo

 

Brasil61

 




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