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CNM exige que União cumpra decisão do STF sobre o piso de enfermagem

Publicada em 26/01/2024 às 10:24h - 4 visualizações Blog do Magno

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CNM exige que União cumpra decisão do STF sobre o piso de enfermagem

O Ministério da Saúde publicou, nessa quinta-feira, a portaria 3113/2024, que dispõe sobre os valores da parcela do mês de janeiro relativo ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) protestou. Cobra uma posição do Governo sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impactam o piso.

 

Destaca que a reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo, poderá reduzir os repasses da União a partir do mês de janeiro, visto que a referida decisão está na plena produção de seus efeitos jurídicos. Dessa forma, apesar de a portaria não apresentar ainda a redução nos repasses, a CNM alerta que poderão ocorrer ajustes e acertos de contas para os municípios nas portarias subsequentes.

 

Segundo a decisão do STF, o piso não é mais a remuneração, simplesmente, e sim remuneração global, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

 

Sobre o conceito de Remuneração Global, a Confederação menciona ainda o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico, mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Ficaram fora do conceito as parcelas de caráter indenizatório.

 

Diante disso, a CNM mantém o alerta aos municípios em relação à importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem, conforme cartilha do MS e decisão do Supremo.

 

A entidade orienta, ainda, que os gestores devem informar às equipes de enfermagem sobre a circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor decorrem da decisão do STF e não de qualquer iniciativa discricionária da gestão local

 

Blog do Magno




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