A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permitiu, nesta terça-feira (8), expandir o sistema de satélites e as faixas de frequência da Starlink no Brasil. Pertencente ao bilionário Elon Musk, a empresa deve, com o aval, poder lançar mais 7,5 mil satélites no País
Até então, a Starlink tinha autorização para operar 4,4 mil satélites no Brasil até 2027. A decisão desta terça não altera esse prazo. Contudo, embora tenha concedido a autorização, a agência emitiu um "alerta regulatório" para sinalizar a necessidade de revisar a norma que regulamenta a operação de satélites de "baixa órbita", como os da Starlink.
"Diante dos efeitos decorrentes da intensificação da exploração comercial de satélites de órbita baixa, emite-se alerta regulatório com vistas a destacar a atualização em curso do marco normativo vigente, especialmente frente aos riscos identificados nos domínios concorrencial, da sustentabilidade espacial e da soberania digital", disse o conselheiro Alexandre Freire, relator do processo.
Freire argumentou ainda que "a finalidade [da decisão] é preservar a coerência, a previsibilidade e a legitimidade das deliberações administrativas", ao mesmo tempo que assegurar "transparência no diálogo com o setor regulado e com a sociedade em geral".
"Embora tenhamos deferido, por unanimidade, o pedido de alteração do direito de exploração satelital da Starlink para ampliação do número de satélites e faixas de frequências, bem como atualização das redes associadas, este caso deixou claro para mim as limitações da regulamentação atual para oferecer respostas adequadas às complexas questões que emergem nesse cenário", concluiu o conselheiro relator
Segundo a Anatel, um alerta regulatório é uma técnica decisória adotada pela autoridade competente para sinalizar, de maneira preventiva, "a necessidade de reavaliação normativa diante de transformações relevantes no setor regulado".
O mecanismo é para identificar riscos ou insuficiências decorrentes de inovações tecnológicas e dinâmicas de mercado, para preservar a segurança jurídica, a confiança legítima, a competitividade e a sustentabilidade do ambiente regulatório
Diário do Nordeste