O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa quarta-feira (25), o Decreto nº 12.534, que altera as regras para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
Segundo o Governo, a mudança é uma tentativa de tornar os critérios de elegibilidade mais claros e acessíveis
O novo decreto estabelece que a renda mensal bruta familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para as famílias poderem acessar o BPC. Antes, o texto considerava apenas rendas inferiores a esse limite.
O decreto também amplia a lista de valores que não entram no cálculo da renda familiar. Passam a ser desconsiderados:
Outra mudança importante diz respeito à exigência de que o beneficiário tenha CPF, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possua registro biométrico e mantenha as informações atualizadas por, no máximo, 24 meses para continuar recebendo o BPC.
A regra sobre a reavaliação periódica do benefício também foi modificada. Antes, a revisão deveria ocorrer a cada dois anos; agora, o texto determina somente que ela será feita periodicamente, sem estipular um prazo fixo.
O decreto ainda atualiza os procedimentos de notificação por parte do INSS e de apresentação de defesa pelos beneficiários nos casos em que houver risco de suspensão do pagamento
Com a expectativa de aumento no número de beneficiários e considerando que o valor do BPC corresponde a um salário mínimo, a projeção é de que o custo do programa suba de R$ 133,4 bilhões em 2026 para R$ 1,5 trilhão até 2060 — um crescimento de 11 vezes no período
Diário do Nordeste