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Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até RS 5 mil

Publicada em 05/11/2025 às 14:46hDiário de Pernambuco

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Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida ainda reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

 

O texto segue para o plenário do Senado com previsão de votar ainda nesta quarta-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.

 

Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).

 

O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.

 

O relator na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 emendas apresentadas alegando que a medida poderia atrasar a sanção do projeto e adiar, para janeiro de 2027, o início das novas regras.

 

“Tudo que nós não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Diante do exíguo prazo e do recente histórico de tramitação, da tramitação atípica na outra casa do Congresso Nacional, enviar a matéria de volta à casa iniciadora representa, sem dúvida, um risco fatal. Frustraríamos, sem dúvida, a população que aguarda ansiosamente por esse alívio em seus orçamentos domésticos, negando benefício a milhões de trabalhadores no próximo ano”, explicou Renan.

 

O relator lembrou que a legislação exige que mudanças tributárias sejam feitas no ano anterior ao aplicado, o que obriga que o tema seja sancionado até o final deste ano.

 

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

 

Oposição

A decisão do relator Renan Calheiros de não aceitar mudanças no texto oriundo da Câmara dos Deputados foi criticada pela oposição, que gostaria de ver suas propostas analisadas.

 

“Vamos botar a digital do Senado aqui. Nós somos a Casa revisora, não podemos perder essa função e ter medo de exercer essa função”, criticou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

 

O senador fez críticas à tributação sobre profissionais liberais que se transformam em pessoa jurídica (PJ) e que terão que pagar sobre lucros e dividendos.

 

“A pessoa jurídica vai pagar e o profissional liberal vai pagar quando receber os seus dividendos, é isso mesmo que querem? Esses são os super-ricos? Não são”, reclamou.

 

No relatório, Renan Calheiros pontuou que será “residual” os casos de profissionais liberais que terão que pagar o tributo. “Em regra, os profissionais liberais com renda de R$ 1,2 milhão por ano pagam IRPF acima de 10%. Caso não paguem, eles passarão a estar sujeitos à tributação mínima”, explicou.

 

Ricos

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

 

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

 

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Distrito Federal.

 

Pelos cálculos, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores

 

Agência Brasil

 




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