
Foi publicada na edição desta quarta-feira (7/1) do Diário Oficial da União (DOU) a lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova legislação, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece ainda uma busca ativa por beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos, assim como o ressarcimento de pessoas prejudicadas.
A lei é uma reação à Farra do INSS, esquema bilionário de descontos indevidos contra aposentados revelado pelo Metrópoles.
Descontos proibidos
Antes, com a autorização do beneficiário, a legislação permitia o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades de aposentados e pensionistas. Porém, na lei publicada nesta quarta-feira, esse ponto foi revogado, proibindo os descontos, mesmo que sejam autorizados.
Para identificar os beneficiários lesados por fraudes e práticas abusivas, o INSS pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos.
Em caso de desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deverá devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deverá ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto.
O texto também estabelece que a contratação de empréstimo consignado só poderá ocorrer com autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, dispensando o acordo por telefone. Depois da contratação, o benefício será bloqueado para novas operações, sendo exigido um novo procedimento de desbloqueio.
As informações são do portal Metrópoles