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Trabalho nos feriados tem nova regra a partir desta segunda-feira (1º) ; confira o que muda

Publicada em 01/06/2026 às 20:48hRedeGN

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Trabalho nos feriados tem nova regra a partir desta segunda-feira (1º) ; confira o que muda

A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começa a vigorar a partir desta segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.

 

Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.

 

A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29), não havia sido publicado pedido de novo adiamento

 

O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

 

A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

 

O que muda-O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

 Mercados, supermercados e hipermercados;

 Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

 Varejistas de frutas e verduras;

 Varejistas de aves e ovos;

 Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

 Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

 Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

 Comércio em hotéis;

 Comércio em geral;

 Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

 Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

 Comércio varejista em geral.

 

Para empresas-Lojas, shoppings, supermercados e farmácias, por exemplo, só podem funcionar nos feriados se houver uma cláusula expressa na convenção coletiva fechada com o sindicato da categoria.

 

Atividades essenciais
Setores com autorização permanente em lei podem funcionar sem a necessidade da convenção. Estão nessa lista farmácias de manipulação (apenas as que têm plantão previsto em lei), postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras-livres.

 

Direitos do trabalhador-Para os trabalhadores, a lei garante o pagamento do dia em dobro ou a concessão de uma folga compensatória nos feriados.

 

E aos domingos?
A Portaria 3.665 determina apenas o trabalho nos feriados. Já o trabalho aos domingos continua regido por leis anteriores (como a Lei nº 10.101/2000), que têm regras próprias.

 

Fim da escala 6X1- A nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi nesta semana e com as discussões sobre o fim da escala 6X1 no Concresso Nacional.

 

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

 

Pela proposta, o fim da escala 6x1 — com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos — entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Período de transição deverá ser de um ano. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de começar a valer.

 

Em tese, essa proposta não mudaria a determinação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho nos feriados.

 

Portaria-Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.

 

O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

 

 

R7 Foto Agencia Brasil

 




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