O Projeto de Lei 5514/20 institui, até 30 de junho de 2021, o chamado “auxílio emergencial consecutivo”, a ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador informal em virtude da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio original.
Não terão direito ao auxílio consecutivo: quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores; os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período; e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
(Folha PE)