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Humberto Costa (PT) recorre ao MPF para impugnar decretos que facilitam compra e uso de armas no Brasil

Publicada em 16/02/21 às 08:57h - 87 visualizações Diário de Pernambuco

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Humberto Costa (PT) recorre ao MPF para impugnar decretos que facilitam compra e uso de armas no Brasil
 (Foto: Portal Serrita)
Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciar, através de publicação no Twitter, a edição de quatro decretos para facilitar a compra e uso de armas de fogo no Brasil, o senador Humberto Costa (PT) recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) para impugnar os atos assinados. De acordo com Humberto, a medida de Bolsonaro trará danos graves ao país, além de estimular a formação de grupos armados ilegais, num incentivo à formação de milícias.


Com as alterações nos decretos, passa de quatro a seis o número de armas de fogo que um cidadão comum pode adquirir. O governo federal também passa a permitir o porte simultâneo de duas armas por pessoa. Adolescentes, que já tinham autorização anterior do presidente para a prática de tiro desportivo, podem agora utilizar arma emprestada por algum colega atirador. Além disso, o Exército foi excluído do controle de uma série de itens, como projéteis e pólvora.


"Mesmo durante a pandemia, em pleno isolamento social, nós tivemos um aumento de 5% nos assassinatos em 2020. Em meio a essa tragédia social, Bolsonaro usurpa as competências do Congresso Nacional e edita atos para estimular mais violência, para armar pessoas, num ato voltado à constituição de milícias, com as quais ele e sua família têm muita intimidade", asseverou o senador.


Em representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF, o senador Humberto Costa alega que as medidas adotadas por Bolsonaro desrespeitam o Estatuto do Desarmamento e fomenta uma lógica que deveria ser combatida pelo Estado: pôr a vida dos cidadãos em risco. O objetivo da iniciativa do senador petista é que o Ministério Público leve os atos de Bolsonaro aos tribunais superiores para que sejam cassados por decisão judicial


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