Segundo o gerente de atendimento do Procon-PE, Pedro Cavalcanti, a
cobrança de uma dívida após prescrição é considerada ilegal. "Existe,
sim, um período prescricional de cinco anos. Com isso, o fornecedor
perde o direito de cobrar do consumidor, pois está fora do prazo
limite", ressalta o especialista.
Cavalcanti detalha a respeito de como o consumidor pode ir em busca
de seus direitos. Segundo ele, há três formas para isso. Uma delas é o
Procon, que pode abrir uma notificação contra a empresa. A mesma pode
sofrer uma multa de até R$ 9 milhões, a depender do porte, se é
reincidente e o grau de prejuízo causado ao consumidor.
"Outra esfera é a Delegacia do Consumidor, na qual é preciso
registrar um boletim de ocorrência nos casos onde houver intimidação,
ameaça, coação entre outras práticas", explica Cavalcanti.
O consumidor ainda pode procurar o Poder Judiciário para abrir uma
reclamação e, nesse âmbito, a empresa pode ser penalizada, não só
materialmente, mas também a pagar os danos morais comprovados ao
consumidor.
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável", finaliza Cavalcanti citando o texto que trata do CDC.