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Empresas não podem cobrar consumidor após prazo de prescrição de dívida

Publicada em 03/05/21 às 08:50h - 70 visualizações Folha PE

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Empresas não podem cobrar consumidor após prazo de prescrição de dívida
 (Foto: Portal Serrita)
A inadimplência é um fator que ainda atinge muitos consumidores em várias partes do Brasil. Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em fevereiro deste ano, 61,3 milhões de brasileiros tiveram alguma restrição ao crédito. Sendo asssim, é preciso ficar atento ao prazo de prescrição quando houver algum débito. Mas será que as empresas podem exigir o pagamento mesmo após a prescrição da dívida?

Segundo o gerente de atendimento do Procon-PE, Pedro Cavalcanti, a cobrança de uma dívida após prescrição é considerada ilegal. "Existe, sim, um período prescricional de cinco anos. Com isso, o fornecedor perde o direito de cobrar do consumidor, pois está fora do prazo limite", ressalta o especialista.


A lei que trata sobre o assunto está presente no caput do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça"

Cavalcanti detalha a respeito de como o consumidor pode ir em busca de seus direitos. Segundo ele, há três formas para isso. Uma delas é o Procon, que pode abrir uma notificação contra a empresa. A mesma pode sofrer uma multa de até R$ 9 milhões, a depender do porte, se é reincidente e o grau de prejuízo causado ao consumidor.


"Outra esfera é a Delegacia do Consumidor, na qual é preciso registrar um boletim de ocorrência nos casos onde houver intimidação, ameaça, coação entre outras práticas", explica Cavalcanti.


O consumidor ainda pode procurar o Poder Judiciário para abrir uma reclamação e, nesse âmbito, a empresa pode ser penalizada, não só materialmente, mas também a pagar os danos morais comprovados ao consumidor.


"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável", finaliza Cavalcanti citando o texto que trata do CDC.


Reclamações
Somente no Procon-PE, de forma geral, em todo o ano de 2020, um total de 1.454 pessoas procuou o órgão para denunciar uma cobrança indevida. Já em 2021, até o último dia 30 de abril, foram 494 pessoas



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