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INSS: segurados que não realizarem comprovação de 2021 terão o benefício suspenso em julho

Publicada em 29/12/2021 às 08:57h - 37 visualizações Blog do Didi Galvão

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INSS: segurados que não realizarem comprovação de 2021 terão o benefício suspenso em julho

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão recomeçar a fazer a prova de vida anual agora em janeiro, inclusive os que deixaram de realizar o procedimento desde dezembro de 2020.

 

É importante destacar que a partir deste ano a prova de vida será feita levando em conta o mês de aniversário do segurado. Se não for feito no mês indicado, o pagamento poderá ser bloqueado ou suspenso pelo INSS.

 

As mudanças foram publicadas pelo INSS no Diário Oficial da União desta terça-feira. A Portaria nº 1.400 detalhou os prazos para a comprovação anual.

 

Entre as mudanças, fica definido que os bloqueios passam a ser feitos a partir de julho de 2022, para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho de 2022.

 

De acordo com o cronograma, para o segurado que deveria ter feito a prova de vida até dezembro de 2020 a data-limite é fevereiro de 2022. Já quem deveria ter realizado o recadastramento de janeiro a junho de 2021, o prazo é março de 2022. E assim sucessivamente. Confira abaixo.

 

Os demais segurados que realizaram a prova de vida dentro do prazo, segundo o INSS, devem seguir a data de nascimento para fazer a nova comprovação de vida.

 

Como saber se está na época de fazer o recadastramento? Como para a grande maioria dos segurados a prova de vida é feita nos bancos, em geral, os beneficiários são informados da necessidade de atualização cadastral pelos terminais de autoatendimento das agências bancárias ou nos guichês.

 

Caso perca o prazo, o benefício pode ser suspenso. Somente após seis meses de suspensão, se a comprovação não for feita, o benefício será cessado. Ainda assim, é possível recuperar o pagamento. Neste caso, será preciso solicitar a reativação pelo Meu INSS ou no banco onde recebe o benefício.

 

Para começar, é preciso criar login e senha para acessar a plataforma. Já no ambiente virtual do instituto, selecione o ícone “Meus benefícios” e checar se ele está cessado ou suspenso. Na barra de busca, clique em “Reativar benefício”. Logo depois, atualize os dados cadastrais e clique em “Avançar”. Preencha os dados solicitados para concluir o requerimento.

 

Nos casos em que os aposentados e os pensionistas têm biometria facial cadastrada nos bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Departamentos de Trânsito (Detrans), o recadastramento pode ser feito de forma digital (via selfie), no aplicativo Meu INSS.

 

As pessoas com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual domiciliar ou hospitalar. O pedido pode ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal Meu INSS pelo segurado ou pelo representante legal.

 

Datas para quem não fez o recadastramento em 2021

 

Mês original x data-limite para realização

Até dezembro/2020 – Fevereiro/2022
Janeiro a junho/2021 – Março/2022
Julho e agosto/2021 – Abril/2022
Setembro e outubro/2021 – Maio/2022
Novembro e dezembro/2021 – Junho/2022




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