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Cidades poderão perder até R$ 250 bilhões por ano com decisões dos Três Poderes, diz CNM

De acordo com o estudo, só considerando novas leis aprovadas no Congresso e decretos do govern, o impacto é de perda de R$ 73,1 bilhões anuais

Publicada em 04/07/2022 às 20:34h - 8 visualizações Folha PE

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Cidades poderão perder até R$ 250 bilhões por ano com decisões dos Três Poderes, diz CNM

Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgado nesta segunda-feira (4), aponta que desde dezembro de 2021 decisões do judiciário, legislativo e executivo federal podem fazer com que os municípios percam mais de R$ 250 bilhões por ano, numa combinação de aumento de despesas e diminuição de receitas

 

De acordo com o estudo, só considerando novas leis aprovadas no Congresso e decretos do governo, todos com efeito imediato, o impacto é de perda de R$ 73,1 bilhões anuais.

 

A CNM considerou três vertentes principais, que chama de "pauta grave", por ser o conjunto de medidas que estão sendo discutidas no Congresso, pelo Executivo federal e no Supremo Tribunal Federal.

 

Para tentar brecar essa perda de recursos, a CNM defende a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que e proíbe a União de criar encargos financeiros para os estados e municípios sem prever recursos, a serem transferidos, o custeio dos novos gastos

 

A entidade também vai reunir cerca de mil prefeitos em Brasília na terça-feira (5), para intensificar o trabalho de corpo a corpo com os parlamentares.

“Em termos específicos, as pautas apresentadas se comprometem a reduzir a arrecadação das receitas próprias (ISS e IR) e receitas de transferências (cota-parte ICMS e FPM), enquanto os aumentos de despesas se dividem entre aumento do gasto de pessoal (via imposição de pisos salariais diversos) e custeio (via custo de universalização da oferta de creches)”, diz o documento.

 

Na avaliação da CNM, ao reduzir permanentemente a arrecadação de impostos e ampliar os gastos com pessoal e de custeio, os serviços prestados à população serão afetados.

 

— Em ano eleitoral, vem tudo isso aí em benefício, atrás de voto. Depois, como é que fica a realidade? — questiona o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski

 

Impacto das medidas

No quesito aumento de despesa estão medidas como os pisos para magistério, definido pelo governo federal, da enfermagem, ainda em análise no legislativo, e a decisão do judiciário que determina a oferta de vagas em creches para crianças de 0 a 5 anos.

 

A soma desses novos gastos terá impacto anual de até R$ 176,8 bilhões/ano, sendo que R$ 41,9 bilhões terão efeito imediato nos cofres municipais.

 

As pautas de redução de arrecadação incluem projetos recentemente aprovados, como a diminuição das alíquotas de ICMS, que também é repassada para as cidades. A lei está sendo questionada por alguns estados no STF

 

A entidade municipalista estima que esse conjunto de medidas que resultam em perda de arrecadação vão desfalcar os cofres das cidades em R$ 51,6 bilhões anuais, sendo R$ 31,2 bilhões com efeito imediato.

 

A última categoria analisada é de redistribuição de receitas, com decisões sobre a divisão de royalties e ISS. Com essas mudanças, a CNM estima que os municípios deixam de ganhar R$ 22,2 bilhões ao ano.

 

Medidas na mira

Aumento de despesas

Portaria 67/2022: determinou o reajuste do piso do magistério (Executivo)

PL 3.253/2019: piso dos trabalhadores da limpeza urbana (Legislativo)

PL 2.564/2020: piso da enfermagem (Legislativo)

Emenda Constitucional 120/2020: reajuste de pisos salariais (Legislativo)

Pls diversos sobre pisos salariais (Legislativo)

RE 1008166: obriga a oferta de creches para crianças de 0 a 5 anos (Judiciário)

 

Redução de receitas

Decreto 10.979/2022: corte linear do IPI (Executivo)

LC 194/2022: estabeleceu teto do ICMS para energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo (Legislativo)

LC 192/2022: muda a sistemática de cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis (Legislativo)

PL 2.337/202: reforma tributária que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas (Legislativo)

PLP 108/2021: modifica o enquadramento do MEI (Legislativo)

 

Redistribuição de receitas

ADI 4.917: trata da redistribuição de recursos de royalties de petróleo entre estados e municípios (Legislativo)

ADI 5.835: revê as regras de incidência do ISS

 

 

 

 

 




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