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"Desenrola": dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 vezes; veja regras

Publicada em 06/06/2023 às 13:24h - 5 visualizações Blog PE Noticias

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O Ministério da Fazenda lançou o programa “Desenrola Brasil”, voltado para a renegociação de dívidas. A medida provisória que criou a ação foi assinada nesta segunda-feira (05). Cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.



Segundo o governo federal, o público atendido pelo programa será dividido em duas faixas. Para pessoas que devem até R$ 5 mil, a dívida poderá ser renegociada e parcelada em até 60 vezes, de acordo com a pasta.



A expectativa é que as renegociações comecem a partir de julho, isso porque o governo ainda fará um leilão para que haja a adesão de credores ao programa. Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas no leilão.



Confira os detalhes para a renegociação das dívidas a seguir:



Faixas e renegociação

    Faixa I

A Faixa I é reservada para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).


O Ministério da Fazenda informou que o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil.



Veja as regras abaixo:

    Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
    O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
    Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
    A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
    Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
    O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
    Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
    Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.



Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:

    crédito rural;
    financiamento imobiliário;
    créditos com garantia real;
    operações com funding ou risco de terceiro.



O governo explicou que, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.


    Faixa II

No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.



Ao contrário da Faixa I, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.



Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).



Dívidas perdoadas

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.



“A ideia é que ele [banco] imediatamente já tire o nome do SPC, Serasa para se habilitar a participar do programa”, disse o ministro Fernando Haddad.



Como a medida vale somente para bancos, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz

 

G1




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