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Nordeste: 10 cidades entram em situação de emergência por falta de chuvas

Publicada em 18/09/2021 às 21:37h - 44 visualizações Blog PE Noticias

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Nordeste: 10 cidades entram em situação de emergência por falta de chuvas

Dez cidades da Região Nordeste do país tiveram oficializada a situação de emergência por conta da falta de chuva nos municípios. Estão nessa lista as cidades de Lagoa da Canoa, em Alagoas; Major Sales e São Fernando, no Rio Grande do Norte; Itiúba, Nossa Senhora do Livramento e Serra Preta, na Bahia; e Pombos e Boa Viagem, no Ceará.

 

Já em São Raimundo Nonato, no Piauí, e Equador, no Rio Grande do Norte, a situação de emergência tem como causa a seca, que é uma falta de chuvas ainda mais longa do que a estiagem. Os municípios foram decretados oficialmente em situação de emergência pelo governo federal e, agora, podem requisitar recursos para ajudar a amenizar as consequências do clima. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem acompanhado de perto as consequências do fenômeno na Região Nordeste do país, por isso oficializou a situação de emergência em todos esses municípios.

 

Com o reconhecimento federal, os gestores municipais podem, agora, solicitar recursos do MDR para atender à população afetada. É o que explica Alexandre Lucas, secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. ?O que o reconhecimento permite é que o governo federal, com todos os seus órgãos do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, atue em apoio ao estado. Essa é a primeira consequência, mudando, inclusive, os seus processos administrativos para acelerar essa ajuda?, destacou.

 

Como solicitar recursos federais

Para fazer a solicitação, estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, é preciso solicitar o reconhecimento federal ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.

 

Depois da publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no DOU, o ente federado pode solicitar repasses para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada pelo desastre. As informações são do Brasil61




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