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Lei de autoria de Marília Arraes garante distribuição de absorventes higiênicos pelo Programa Farmácia Popular

Publicada em 18/01/2024 às 20:51h - 6 visualizações Blog do Magno

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Lei de autoria de Marília Arraes garante distribuição de absorventes higiênicos pelo Programa Farmácia Popular

Em mais uma importante conquista para as mulheres brasileiras, o Ministério da Saúde incluiu os absorventes higiênicos no rol de produtos distribuídos gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.  A ação faz parte do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, criado pela Lei 14.214/2021, de autoria da vice-presidente nacional do Solidariedade, Marília Arraes, durante mandato na Câmara dos Deputados. Mais de 24 milhões de pessoas serão beneficiadas. 

 

O PFPB tem como objetivo complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão pode obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

 

“Garantir da dignidade menstrual para as brasileiras sempre esteve entre as minhas prioridades. Foi uma luta muito dura que enfrentei, com o apoio de outras muitas pessoas, para fazer avançar o projeto que criou o Programa Proteção e Promoção da Saúde. Mas tudo valeu a pena e hoje estamos vendo os resultados chegarem a cada vez mais mulheres em todo o Brasil”, destacou Marília.

 

A distribuição será feita em mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular em todo o território nacional. De acordo com o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada. 

 

Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário-mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda.

 

A iniciativa envolve um conjunto de áreas do Governo Federal como: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Mulheres e Educação




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