Seja bem vindo ao nosso site Portal Serrita PORTALSERRITA.COM.BR - OS MELHORES EVENTOS ESTÃO AQUI!!

Buscar  
Pernambuco

Pernambuco: Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente em R$ 5 mil por efetuar 30 ligações diárias

Publicada em 26/02/2024 às 20:23h - 6 visualizações Blog do Edenevaldo Alves

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Pernambuco: Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente em R$ 5 mil por efetuar 30 ligações diárias

Por decisão judicial, o cliente de uma operadora de telefonia móvel será indenizado em R$ 5 mil após receber 30 ligações diárias de telemarketing.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a empresa condenada é a Tim S/A, que entrava em contato com o cliente constantemente para oferecer novos produtos e serviços.

 

O relator foi o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, que analisou recurso e foi favorável ao pedido da empresa de reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. A decisão cabe recurso.

 

O cliente, que não teve o nome divulgado, alega que perdeu o sossego com as inúmeras ligações de telemarketing recebidas em diversos horários do dia, até mesmo à noite, fim de semana e feriados.

 

Em sua defesa, a Tim S/A alegou que as ligações são um procedimento legal, justificando que o acesso ao número do celular do cliente estava previsto no contrato assinado.

 

“O que se observou aqui é, que mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a empresa ré [Tim] continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço”, iniciou o desembargador.

 

“Patente o dano, resta evidenciado a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”, declarou Gabriel de Oliveira.

 

Para o juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, a cláusula imposta pela empresa ao cliente é abusiva.

 

“A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável”, afirmou.

 

“Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produtos”, destacou o juiz

 

 

Blog do Edenevaldo Alves




ATENÇÃO: Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Hora Certa

Curta nossa Fan Page!
Publicidade Lateral
UNIPLAN
ATEL TELECOM
ATEL TELECOM
Anuncie Aqui
Estatísticas

Visitas: 21595090

Usuários Online: 1

Parceiros
Blog do Alvinho PatriotaSertão EventosEventos WESite MisériaPetrolina NewsAtel TelecomRádios.com.brOnline Rádio BoxCâmara de Vereadores de SerritaRádios Online Brasil
WWW.PORTALSERRITA.COM.BR
Copyright (c) 2024 - Portal Serrita - Todos os direitos reservados
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, radio matutos, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias,mp3,Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, Últimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, áudio, rádio, Música, música, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD