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Governo de Pernambuco vai fazer "busca ativa" para evitar evasão escolar

Publicada em 12/04/2024 às 10:58h - 1 visualizações Diário de Pernambuco

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Governo de Pernambuco vai fazer

Estudantes da rede pública com tendência ao abandono da escola estão na mira do Governo de Pernambuco

 

O Decreto número 56.372, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta (12), institui a "Busca Ativa Escolar.
 
 
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, é uma estratégia que define os parâmetros a serem adotados para identificar e acompanhar estudantes que podem decidir pela evasão escolar ou que ou podem ser afastados da vida escolar regular.
 
 
O decreto aponta alguns parâmetros para essa busca. 
 
 
Será levada em conta, por exemplo,  a frequência irregular, que  é a "situação em que o estudante matriculado não comparece  forma regular e contínua, apresentando reiteradas faltas".
 
 
Outro parâmetro é a evasão escolar, "situação em que o estudante se afasta da escola, sem solicitação de transferência, durante o ano letivo e não retorna no ano seguinte".
 
 
O decreto fala também em abandono  escolar. Essa é a  "situação  em  que  o  estudante  matriculado  deixa  de  frequentar  a  unidade  educacional  durante  o  ano  letivo, mas retorna no ano seguinte".
 
Metas
Segundo o decreto,  a Busca Ativa Escolar pretende  "prevenir e enfrentar a evasão e o abandono escolar, de modo a contribuir para a permanência do estudante na escola".
 
 
Outro objetivo  é monitorar a frequência dos estudantes, "buscando desvendar as razões das ausências, reinserir o estudante na unidade educacional e evitar a reincidência ao abandono".
 
 
O governo também aponta a necessidade de  acompanhar  os  resultados  das  avaliações  bimestrais,  considerando  o  baixo  desempenho  como  fator  relevante  para  a  evasão e o abandono escolar.
 
 
Além disso, o Estado argumenta que é preciso  "fortalecer a integração das unidades educacionais junto aos agentes componentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente".
 
 
O governo aborda, ainda, a importância de incentivar e apoiar os municípios para adesão e implementação da Busca Ativa Escolar
 
 
Além disso, está na mira do Estado a ideia de  ampliar o vínculo escola-família e escola-comunidade e "potencializar o desempenho escolar dos estudantes";


A norna institui a proposta de identificação   na  comunidade  escolar de  pessoas  que  não  tenham  concluído  a  escolarização  básica,  estimulando-as  ao  ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos.
 

Outra meta é assegurar aos sujeitos e estudantes do campo, quilombolas, indígenas, ciganos e ribeirinhos, o direito a uma educação específi ca  e  de  qualidade,  por meio  de  práticas  e  pedagogias  que  possibilitem  a  superação  dos  desafios  de  acesso,  permanência  e  sucesso da vida escolar.

 
Estratégias
 
Segundo o decreto, caberá à Secretaria de Educação e Esportes a elaboração de diretrizes e ações estratégicas para implementação da Busca Ativa Escolar.

 
A pasta ficará também responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação.

 
A Educação poderá contar com apoio das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas;, além de municípios e "outros atores que possam contribuir para a superação do abandono e da evasão escolar"


Como será

Nas  unidades  educacionais,  o  Gestor  Escolar,  preferencialmente,  ficará  responsável  pela  coordenação  das  ações  e  mobilização de servidores e agentes no intuito de identificar, prevenir e resgatar os estudantes com tendência à evasão ou abandono escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e Esportes.
A Busca Ativa Escolar será executada por meio das seguintes ações:

 
visitas domiciliares;
contatos telefônicos;
reuniões com as famílias;
sensibilização e campanhas nas comunidades escolares estaduais e municipais;
Oferta de bolsas para monitorias, interlocução com os movimentos sociais do campo e da cidade
parceria com agentes que integram a Rede Protetiva da Criança e do Adolescente;
Busca de informações junto aos órgãos públicos
 

As unidades educacionais deverão executar as seguintes tarefas:

elaborar  relatório  diário  e  semanal,  visando  a  identifi  cação  dos  estudantes  com  frequência  irregular  e  intervir  para  a  regularização
requisitar  documentação  formal  em  que  conste  o  pedido  do  estudante  ou  do  seu  representante  legal  para  fins  de comprovação de transferência de unidade escolar
realizar encontros e/ou acionar os agentes que integram a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e outros agentes de redes de proteção específicas para discutir, identificar e propor os encaminhamentos necessários nos casos de vulnerabilidades ou violações
promover a Busca Ativa Escolar e monitorar o seu plano de ação, que será construído com as contribuições da comunidade escolar, dos Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis
potencializar  o  desempenho  escolar  dos  estudantes  por  meio  de  ações  de  fortalecimento  do  processo  de  ensino  e  aprendizagem, com o auxílio de monitores de aprendizagem
Identificar, na comunidade, pessoas que não tenham concluído a escolarização básica, estimulando-as ao ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos, com o auxílio de monitores de busca ativa
ampliar os canais de comunicação escola-família-comunidade, fortalecendo a sua aproximação das atividades escolares
promover atividades de monitoria pela aprendizagem, visando potencializar o desempenho escolar dos estudantes;
buscar sensibilizar a comunidade acerca da importância da atuação dos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
desenvolver  ações  em  articulação  com  órgãos  municipais  ou  estaduais,  com  sociedades  civis  sem  fins  lucrativos  e/ou  político-partidários, e com as populações indígenas e quilombolas, que visem contribuir para o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades educacionais;
acionar o Conselho Tutelar, nos casos de reiteração de faltas injustificadas de crianças e adolescentes acima do limite de 30% (trinta por cento), e de evasão escolar

 
Controle
 
O controle de frequência do estudante deve ter como base a exigência da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para a aprovação nos níveis do ensino fundamental e médio, e de frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas para a educação infantil.

 
Conselho
O decreto também criou o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar.
A ideia dese colegiado é monitorar e propor ações ou ajustes às atividades realizadas por meio dessa estratégia.

 
A  composição  e  as  atribuições  do  Comitê  Intersetorial  de  Busca  Ativa  Escolar  serão  estabelecidas  em  Portaria  da  Secretaria de Educação e Esportes
 
 
Diário de Pernambuco

 




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