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De olho na produção de energia renovável, Pernambuco moderniza normas ambientais

Publicada em 24/10/2024 às 14:44h - 11 visualizações Blog do Magno

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De olho na produção de energia renovável, Pernambuco moderniza normas ambientais

A produção de energia renovável ganhou um incentivo importante para se expandir no Estado, respeitando a política de desenvolvimento econômico sustentável. O Governo de Pernambuco, por meio do CPRH, com apoio da Semas e da Sdec, publicou, ontem (23), duas instruções normativas que definem critérios e exigências de estudos para a instalação das indústrias de produção de energia eólica e solar em território pernambucano. As novas regras contemplam o desenvolvimento do setor, que agora terá regras claras e definidas de licenciamento ambiental.

 

O intuito da regulamentação é garantir o desenvolvimento econômico sustentável e regenerativo, buscando minimizar, sobretudo, os impactos ambientais e potencializar as externalidades sociais positivas dos empreendimentos renováveis. Pernambuco dispõe de ambiente favorável de infraestrutura (rodoviária e portuária), investimentos crescentes em transmissão, somados a elevado potencial de incidência solar e ventos. Agora, o Estado também dispõe de um regramento atualizado e mais eficaz para licenciamento ambiental das renováveis.

 

A instrução normativa traz inovações relevantes para os empreendimentos solares. Destaca-se a inexigibilidade do licenciamento ambiental para unidades com até 0,5MW nominal, e o licenciamento simplificado para empreendimentos com área menor ou igual a 5 hectares. Essas mudanças tornam o licenciamento mais assertivo para empreendimentos de energia solar de baixo impacto, com a consequente redução do tempo de licenciamento, sem abrir mão da conformidade ambiental.

 

Na instrução normativa sobre os empreendimentos eólicos, em atenção às melhores práticas da indústria e revisão da literatura científica, foi estabelecida a necessidade de apresentação à CPRH de estudo de simulação dos efeitos estroboscópicos e de índices de ruídos para definição segura da localização das torres na fase de licenciamento. A norma também prevê o dever do empreendedor de monitorar e assegurar compliance com os parâmetros de controle durante toda a operação das usinas

 

De acordo com o secretário de desenvolvimento econômico, Guilherme Cavalcanti, as novas regras são fundamentais para um desenvolvimento econômico sustentável. A avaliação é que elas impulsionarão a atração de novos empreendimentos, uma vez que trarão mais segurança jurídica. “Pernambuco tem uma característica única de competir no mercado pelas condições de infraestrutura, potencial de incidência solar e o regime dos ventos e isso tem atraído interessados em produzir no estado. Com normas definidas e licenciamento simplificado respeitando o desenvolvimento econômico sustentável, vamos poder avançar na vinda de novos empreendimentos, gerando mais emprego para o nosso estado”, destacou Guilherme.

 

As normas resultam de um processo de escuta ativa das múltiplas partes interessadas. Por meio do Decreto Estadual 55.863/23, Pernambuco foi pioneiro em criar um grupo de trabalho formado por entidades da sociedade civil, associações do setor de renováveis, universidades, órgãos de fiscalização e controle e representantes de comunidades e do poder legislativo. Esses diversos atores foram engajados no grupo de trabalho e forneceram subsídios para a construção das novas normas pelo CPRH. “O resultado são normas que promovem o equilíbrio entre a preservação ambiental, o desenvolvimento econômico e social das comunidades e o fortalecimento do setor de energias renováveis, crucial para a reindustrialização verde e para o combate às mudanças climáticas”, destaca o secretário-executivo de Energia, Guilherme Sá.

 

A publicação das instruções normativas sobre licenciamento das renováveis é uma das iniciativas previstas no Plano de Ação do Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica (PerMeie), política pública que tem posicionado Pernambuco no cenário da economia sustentável de matriz regenerativa

 

Blog do Magno




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