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Projeto de lei propõe zerar ICMS sobre itens da cesta básica em Pernambuco

Publicada em 04/11/2025 às 20:28hBlog do Carlos Britto

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Projeto de lei propõe zerar ICMS sobre itens da cesta básica em Pernambuco

Os itens da cesta básica podem ficar isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pesar menos no bolso do consumidor. É o que propõe o Projeto de Lei 3492/2025, de autoria do deputado Sileno Guedes (PSB), que começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A ideia da proposta é alinhar o cenário local às isenções ou reduções do imposto já praticadas em pelo menos 14 estados, promovendo justiça social e tributária.

 

“A medida propõe-se a reduzir o custo dos alimentos e produtos essenciais, beneficiando diretamente as famílias de menor renda. Vale lembrar que, em Pernambuco, o ICMS tem uma das alíquotas mais altas do país, após majoração realizada por lei de autoria do Poder Executivo em 2023, com vigência a partir de 2024. Esse tributo representa parcela significativa do preço final dos gêneros de primeira necessidade, o que agrava as desigualdades sociais e empurra as pessoas em vulnerabilidade social para um ciclo perverso de corrosão de sua renda”, argumenta o deputado, na justificativa do projeto.

 

Em abril, Sileno e outros seis deputados da bancada de oposição já haviam protocolado uma indicação à governadora Raquel Lyra pedindo ICMS zero para itens da cesta básica. Os parlamentares sustentaram que, em janeiro, o presidente Lula (PT) havia sancionado a Reforma Tributária com previsão de isenção de impostos federais sobre esses produtos e, em março, anunciou medidas para baratear os preços dos alimentos, cobrando que os estados fizessem o mesmo em relação a tributos como o ICMS. Na época, 14 unidades federativas já praticavam isenções ou reduções e cinco avaliavam essa possibilidade.

 

Na proposta de agora, apresentada por Sileno com força de projeto de lei, a lista sugerida para ter ICMS zero é composta por arroz, feijão, farinha de mandioca e de trigo, açúcar, café torrado e moído, leite e seus derivados (inclusive leite em pó), óleo vegetal comestível, manteiga e margarina, pão comum, macarrão, sal de cozinha, ovos e produtos de higiene básica, como sabão, papel higiênico e creme dental. A matéria delimita a isenção do tributo às operações internas com esses produtos em benefício de consumidores que residem em Pernambuco, sem contemplar operações interestaduais ou de importação. 

 

Também está prevista a possibilidade de o Poder Executivo ampliar, reduzir ou revisar a lista, mediante regulamentação a ser feita em até 90 dias após uma eventual aprovação do projeto e edição de decretos posteriores. O projeto foi distribuído nesta terça (4) na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a principal da Alepe, e passará por outros cinco colegiados

 




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