A recomendação se baseia no Decreto 49.891 do Governo de Pernambuco,
divulgado nesta segunda-feira (7), o qual sistematiza as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020. O Decreto também foi elaborado devido à preocupação
com os eventos anunciados para as festas de fim de ano
Segundo o documento do Governo do
Estado, permanecem autorizados casamentos, formaturas e eventos sociais
similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com
até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à
higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara,
conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
“Mesmo diante da vedação da realização
de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles
que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme
amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua
recomendação. “Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do
número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive
com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que
se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam
efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça
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