Uma semana após
proibir a realização de festas e shows em Pernambuco, devido ao aumento de casos da
Covid-19,
o governo do estado divulgou, nesta segunda-feira (14), uma cartilha
que regulamenta a realização de eventos sociais que seguem permitidos. O
documento reúne regras específicas para eventos com até 300 pessoas
Na cartilha, fica estabelecido que os eventos sociais que podem ser
realizados são os de celebração única, que acontecem "uma vez na vida,
como casamentos, formaturas, batizados". Aniversários, por exemplo, não
poderão ser celebrados, por não serem considerados pelo governo
"eventos únicos", já que ocorrem anualmente.
Esses eventos devem ser realizados em estabelecimentos com
autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, como casas
de recepção e teatros. Nesses locais, deve ser respeitado o que for
menor: o limite máximo de 300 pessoas por evento ou 30% da capacidade
total do espaço. Além disso, é obrigatório o uso de máscara
O governo determinou, ainda, que não podem ser realizadas festas e
shows em condomínios privados, e que as celebrações de fim de ano sejam
restritas a pequenos núcleos familiares. No entanto, o mesmo decreto
afirma que é permitido receber familiares e amigos em casa, ressaltando
"a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19".
Boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, assim
como hotéis não podem promover festas. Devido à piora da pandemia, o
governo também impôs modificações no funcionamento de bares e
restaurantes. Uma delas é a proibição de funcionamento após as 20h, nas
vésperas de natal e Ano Novo.
Nesses locais, o governo afirmou que música ao vivo, bem como
atividades como stand-up, fica autorizada se for respeitado o
distanciamento de um metro e capacidade máxima de dez pessoas por mesa,
além da proibição e beber e comer em pé.
Confira os pontos da cartilha, que foi disponibilizada na internet:
- Shows,
festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em
ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis,
independentemente do número de participantes.
- Funcionamento
dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em
Pernambuco observadas as determinações constantes em portaria conjunta
da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela prefeitura e
pelo Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários para funcionar.
- Realização
de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a
limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300
pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico. Esses eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais
e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores
para receber esse tipo de atividade.
- Realização de eventos
corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de
direito público e de direito privado, para fins de reuniões,
treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da
capacidade do ambiente e, no máximo, 300 pessoas.
- Celebrações
religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem
observar as recomendações sanitárias fixadas em portaria da Secretaria
de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo
entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da
capacidade do ambiente, com até, no máximo, 700 pessoas.
- Atividades
das feiras agropecuárias nos municípios indicados em portaria da
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro),
observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos.
- As
atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos
culturais em todo o estado, observadas as normas sanitárias relativas à
higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
- Atividades culturais de cinema, teatro e demais
eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do
ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias
relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de
máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
- Atividades dos parques de diversões,
temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à
higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara,
conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Covid-19 em Pernambuco
Foram registrados, nesta segunda-feira (14),
362 casos e 15 óbitos por Covid-19 em
Pernambuco. Com esses dados, o estado passou a totalizar 199.046 casos
confirmados da doença, além de 9.299 pessoas que morreram devido ao novo
coronavírus. A contagem teve início no dia
12 de março
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