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Pernambuco

MPPE atinge 89 cidades com recomendações para cumprir o plano de vacinação

Publicada em 06/02/21 às 21:17h - 74 visualizações Blog do Didi Galvão

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MPPE atinge 89 cidades com recomendações para cumprir o plano de vacinação
 (Foto: Portal Serrita)

Ao longo desta semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações a prefeitos e secretários de Saúde de mais seis municípios (Lagoa Grande, Goiana, Ribeirão, Nazaré da Mata, Inajá e Manari) recomendando o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais relacionadas à vacinação contra o novo coronavírus. Com essas seis cidades, até agora 89 municípios receberam recomendações para cumprir o plano de vacinação.


A atuação das Promotorias de Justiça locais segue a Recomendação PGJ nº 01/2021, a qual orienta os promotores de Justiça de todo o Estado de Pernambuco, com atribuição na defesa da saúde e na área criminal, para que adotem as providências e acompanhem de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos. Desde janeiro, os gestores de outros 83 municípiosreceberam recomendações do tipo.


O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação. Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.


Assim, o MPPE recomendou aos gestores desses seis municípios que cumpram os referidos atos e obedeçam a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.


Os gestores municipais também devem promover ações visando dar transparência à execução da vacinação em seus municípios, divulgando semanalmente as metas vacinais atingidas. Outro ponto da recomendação diz respeito à elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no sistema informatizado SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos (caso existam), em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde.


Ainda de acordo com as recomendações, tanto prefeitos quanto secretários municipais de Saúde deverão informar se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à concretização do plano de vacinação, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros. O quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose das vacinas também, deve ser informado pelos municípios.


Já aos conselheiros municipais de Saúde desses seis municípios, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando relatórios semanais das suas atividades às referidas Promotorias de Justiça locais.


Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir essas mesmas normas.


Transparência – No caso específico de Nazaré da Mata, o MPPE também recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde do município que disponibilizem informações sobre o plano de vacinação contra a Covid-19 em um site específico ou aba específica de um endereço eletrônico oficial.


Conforme a recomendação, as informações que constarem nesse endereço devem ser claras e objetivas e conterem todos os dados referentes ao Plano Nacional de Imunização, conforme previsto no artigo 14, da Medida Provisória 1026/2021. O portal também deverá conter informações relativas ao nome e grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina. Somado a isso, para propiciar o acesso amplo e contínuo à informação, em tempo real, por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle, tais dados deverão ser atualizados diariamente.


As recomendações de Lagoa Grande, Goiana e Ribeirão foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (2/2). Já as recomendações de Nazaré da Mata, Inajá e Manari foram publicadas na última quarta-feira (3/2)


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