Uma
igreja evangélica que fica no Recife foi autorizada a continuar as
programações presenciais após liminar concedida pelo desembargador
Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, na noite da sexta-feira (19).
A
decisão é resultado de um mandado de segurança impetrado pelo pastor
da Igreja Família 61, Arthur de Araújo Neves Neto, contra a proibição
dos cultos durante às restrições da quarentena decretada pelo governo
estadual para conter o aumento de casos de Covid-19
O desembargador disse que o decreto estadual “afronta a preceito
constitucional pétreo” e explicou. “O livre exercício de cultos
religiosos, como manifestação da liberdade religiosa, está expressamente
assegurada, prevendo o dispositivo”. A liminar, que ainda pode ser
derrubada, só vale para as atividades na igreja Família 61, no bairro
Boa Viagem
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