A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na
última terça-feira (8), quatro Autos de Infração, lavrados no dia 16 de
novembro de 2020, contra os prefeitos de Orocó, Salgadinho, Santa Maria
da Boa Vista e Macaparana.
Os
gestores não encaminharam ao TCE o Plano de Ação previsto para adequar o
destino final dos resíduos sólidos urbanos e eliminar os chamados
“lixões” naquelas localidades. A relatoria é do conselheiro Carlos
Neves.
Em
Orocó, o relator levou em conta que o prefeito George Guedes Cavalcante
Nery descumpriu o Acórdão TC nº 960/2019 (Processo TC nº 1858228-0),
publicado no Diário Oficial do TCE em 5 de agosto de 2019.
Em
relação aos municípios de Salgadinho e Santa Maria da Boa Vista, os
prefeitos José Soares da Fonseca e Humberto Cesar de Farias Mendes não
atenderam, respectivamente, aos Acórdãos TC nº 866/2019 (Processo TC nº
1858232-1) e TC nº 864/2019 (Processo TC nº 1858233-3), publicados em
23/7/2019.
No caso
do prefeito de Macaparana (Processo TC nº 2057958-5), Maviael Francisco
de Moraes Cavalcanti, o descumprimento foi em relação ao Acórdão TC nº
983/2019 (Processo TC nº 1858226-6), cuja publicação aconteceu em 7 de
agosto de 2019.
As quatro decisões estabeleceram um prazo de 90 dias para que o documento fosse apresentado ao TCE, o que não aconteceu.
Apesar
de notificados, apenas o prefeito de Macaparana apresentou defesa,
justificando que a não elaboração do Plano de Ação se deu por conta de
dificuldades financeiras e entraves burocráticos, além da priorização
dos setores ligados à saúde pública do município, envolvidos no combate à
pandemia de Covid-19.
Maviael Cavalcanti alegou ainda que teria adotado medidas para a solução do problema ambiental, dentre as quais a realização de um curso para capacitação de catadores e de um levantamento sobre as famílias ainda em atividade no lixão e sobre as atividades ambientais desenvolvidas nas escolas municipais