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Pernambuco

Comarca de Moreilândia inicia procedimento de agregação à Comarca de Exu

Publicada em 23/11/2021 às 08:39h - 36 visualizações Blog do Thiago Lima

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Comarca de Moreilândia inicia procedimento de agregação à Comarca de Exu

Na última terça-feira (16), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou o procedimento de agregação da Comarca de Moreilândia à Comarca de Exu, que deve ser finalizado em 29 de novembro. Por isso, os prazos processuais da comarca agregada ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de Exu.

 

Seguindo o mesmo trâmite das agregações anteriores, o Ato GP 1009/2021 dispõe que todos os processos serão redistribuídos para a Comarca de Exu, conforme a competência estabelecida no Código de Organização Judiciária de Pernambuco, com a distribuição equitativa entre as unidades judiciárias. E que os magistrados e servidores da Comarca de Moreilândia devem proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema PJe até a data anterior à desinstalação da comarca.

 

No tocante aos processos físicos, fica à cargo da comarca agregada sanear todas as pendências tais como a devolução remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso), devolução de mandados, juntada de expedientes, petições pendentes, etc. Ademais, deverá ser feita a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à unidade judiciária da Comarca de Exu, loteando e separando os respectivos processos devidamente identificados, a ser entregue na unidade judiciária para a qual foi redistribuído.

 

Por fim, os documentos, expedientes e petições pendentes da comarca agregada, devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso. Nesta situação, os documentos processuais pendentes devem ser remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora devidamente identificados. 

 

Fonte: TJPE




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