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Pernambuco

TJPE condena ex-prefeito de Bodocó por improbidade administrativa

Publicada em 23/03/2022 às 20:23h - 32 visualizações Blog do Carlos Britto

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TJPE condena ex-prefeito de Bodocó por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Bodocó (Sertão do Araripe), proferiu sentença nessa quarta-feira (23) condenando o ex-prefeito do município, Danilo Rodrigues (PSB) pelos atos de improbidade administrativa e danos ao erário, na ação civil pública nº 0000127-14.2017.8.17.2290. Segundo o TJPE, o ex-prefeito, no quadriênio 2013/2016, não entregou as declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para a Receita Federal do Brasil, relativas aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016.

 

 

Em auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), ficou constatado, entre outras irregularidades, que a Prefeitura Municipal de Bodocó, na gestão 2017-2020, foi obrigada a parcelar junto à Receita Federal um saldo devedor total de R$ 63.905,70 referente a multas impostas pela falta de entrega de declarações exigíveis do tipo DCTF.

 

 

Danilo, aliado fiel do atual prefeito Otávio Pedrosa (PSB) e genro da vice-prefeita Ana Lucia Xavier, se torna ficha-suja, não podendo ser candidato pelo próximos cinco anos, além de pagar multa de mais de R$ 60 mil, como cita o juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior na sentença.

 

 

Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar Danilo Delmondes Rodrigues por atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/92, fixando as sanções de ressarcimento integral do dano, no valor R$ 61.384,72; suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; pagamento de multa correspondente ao dano impingido ao erário público municipal, que foi de R$ 61.384,72; e proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público federal, estadual e/ou municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos”, diz a sentença

 

Blog do Carlos Britto

 




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