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Pernambuco

Pagamento de precatórios do Fundef para professores não começou nem tem data para ocorrer; entenda situação

Governador havia prometido repassar recursos nesta segunda (8), mas será preciso esperar verba ser transferida para conta aberta pelo estado para essa finalidade

Publicada em 08/08/2022 às 20:35h - 49 visualizações G1 PE

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Pagamento de precatórios do Fundef para professores não começou nem tem data para ocorrer; entenda situação

Anunciado pelo governador Paulo Câmara (PSB) para esta segunda (8), o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não começou nem tem data para ocorrer. Segundo o estado, o repasse deve acontecer em agosto, mas será necessário que a Advocacia Geral da União (AGU) se manifeste sobre os recursos

 

A verba é voltada para os professores da educação básica da Rede Estadual de Ensino que atuaram no magistério entre 1997 e 2006.

 

Uma página para consulta foi disponibilizada no site da Secretaria de Educação para que os beneficiados coloquem o CPF e possam consultar se têm direito e qual o valor estimado do pagamento que devem receber.

 

O dinheiro faz parte de uma dívida do governo federal com o estado. É o resultado de uma ação que Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2002, e agora, em 2022, foi resolvida com o pagamento.

 

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Elas podem ter relação com questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

 

A Procuradora Adjunta da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Geovana Ferreira, afirmou que toda a parte administrativa a cargo do estado foi executada.

 

Segundo ela, para pagar os professores, é preciso que a verba seja transferida da conta judicial na qual a União depositou o valor dos precatórios para a conta específica aberta pelo estado de Pernambuco.

 

 

"E para que isso aconteça, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um prazo de cinco dias para a união se manifestar. Após esse prazo, vamos diligenciar para que saia essa determinação de transferência dos recursos", disse.

 

O anúncio do pagamento para esta segunda foi feito nas redes sociais do governador Paulo Câmara (PSB) no dia 15 de julho.

 

O decreto que estabelece os critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários foi publicado no Diário Oficial da quinta (4)

 

Na sexta-feira (5), a Secretaria de Educação de Pernambuco informou que terão direito 62.500 vínculos. O secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, falou que isso equivale a 52 mil pessoas.

 

"Dessas 52 mil pessoas, 60% vão receber em folha, de forma automática, tanto ativos como os aposentados. O servidor não vai ter que fazer nada. E a gente tem cerca de 17 mil pessoas que são aproximadamente 30% do total, que são pessoas que não têm mais vínculos com o estado e que a gente vai divulgar no segundo momento como vai se efetivar o pagamento desse grupo", disse.

 

A dívida do Fundef foi fracionada pelos próximos dois anos. Segundo a Secretaria de Educação, dos R$ 4,3 bilhões, 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos este ano.

 

"Esse valor, como é uma verba indenizatória, não tem desconto de Imposto de Renda. Então, o valor que aparece no site é o valor líquido.

 

Esses são valores médios e no site está disponibilizado os valores individuais que cada servidor terá direito. O valor no site refere-se a 2022", afirmou o secretário.

 

Forma de pagamento

A publicação feita do Diário Oficial de Pernambuco na quinta (4) explica que o pagamento para quem está na folha do governo será automatizado.

 

Os professores ativos e aposentados vão receber o valor em até 60 dias, a contar do recebimento, pelo Estado de Pernambuco, das receitas oriundas dos precatórios, mediante folha de pagamento.

 

Os profissionais que não tiverem mais vínculo com o Executivo estadual vão receber por meio de ordem de pagamento das agências da instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do estado. O governo não detalhou como será esse processo.

 

 

Em caso de falecimento do profissional, o pagamento dos valores aos herdeiros será feito mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor

 

 
Por Priscilla Aguiar, g1 PE

 

 




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