Sem alarde, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco arquivou uma tentativa de impedir a realização do megashow do cantor João Gomes, no Marco Zero, para gravação de seu novo DVD.
"Na minha opinião, um evento desse no meio da semana, foi um grande desrespeito ao comércio do centro do Recife, que, no sábado anterior ao Dia dos Pais, já havia sido muito prejudicado por um protesto", afirmou um grande comerciante da cidade, na condição de anonimato
O pedido apresentado ao MPF foi feito pelo "potencial risco para a estrutura do Palácio do Comércio (Praça Rio Branco, 18, Recife Antigo)", que é a sede da Associação Comercial de Pernambuco.
O prédio é histórico e tombado pelo IPHAN, órgão federal.
"A edificação sede da Associação Comercial de Pernambuco (área tombada pelo IPHAN), se vê ameaçada pelos efeitos de um show agendado para o dia 17/8/2022, no Marco Zero do Recife, haja vista o grande porte da estrutura montada, a pressão sonora dos equipamentos e o volume de pessoas que transitará pela região", disse o denunciante
Nos autos do processo, constam documentos técnicos apontando "que a edificação da Associação Comercial de Pernambuco está classificada na Escala em R3 - Risco Alto para fachadas".
O MPF mandou ofício para o IPHAN, que rapidamente respondeu ao procurador do caso que tinha autorizado o show de João Gomes no local.
"A Coordenação Técnica do IPHAN-PE informou que sobre o evento tratado na representação, autorizou a intervenção para instalações provisórias/execução de montagem e desmontagem de estrutura metálica para o período de 17/8/2022 a 18/8/2022", constou no processo.
Com a informação do IPHAN, o MPF arquivou a denúncia em 17 de agosto, mesma data em que o evento de João Gomes aconteceu
"Diante do histórico de megaeventos realizados na região, ano após ano, com montagem de estruturas de palco grandiosas (fato notório) e altíssimo fluxo de pessoas, como o Carnaval do Recife (festividade que, somente no ano de 2020, proporcionou a passagem de 300 mil pessoas, por dia, para os shows do Polo do Marco Zero), por ora, não há nada em concreto que indique a relação de causa e efeito entre essas festividades e danos ao patrimônio histórico-cultural. Sendo esse o quadro, não há razão para o prosseguimento das investigações, a justificar, portanto, o arquivamento deste procedimento preparatório", decidiu o procurador do MPF.
O MPF entendeu que era obrigação da Associação Comercial a preservação do prédio histórico.
"A Defesa Civil Municipal identificou alto risco de desprendimento de elementos da fachada do imóvel sede da Associação Comercial de Pernambuco, cabendo àquela entidade privada, naturalmente, o dever de, em qualquer época do ano, evitar danos ao patrimônio histórico-cultural ou mesmo a pessoas/bens, diante de falhas de manutenção dos elementos da edificação denominada Palácio do Comércio", concluiu o procurador do MPF