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Maioria dos gestores cumpriu prazo nas prestações de contas 2022 ao TCE-PE

Publicada em 11/04/2023 às 14:52h - 5 visualizações Blog PE Noticias

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Maioria dos gestores cumpriu prazo nas prestações de contas 2022 ao TCE-PE

O prazo final para a entrega das prestações de contas referentes ao exercício de 2022 foi cumprido por 99,6% dos gestores estaduais, municipais e das organizações sociais de saúde. Mais uma vez, a maioria dos jurisdicionados respeitou a data limite, no final de março, para o encaminhamento dos documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

 

De acordo com o gerente do processo eletrônico do Tribunal, Fábio Buchmann, das 826 prestações esperadas, 823 foram recebidas sem qualquer atraso. Dentre elas, estão remessas realizadas por prefeituras, Governo do Estado, órgãos municipais e estaduais, Poder Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco.

 

O prazo para o encaminhamento de dados relativos aos órgãos estaduais foi no dia 30 do último mês. O mesmo valeu para as organizações sociais de saúde (OSS) que tiveram contrato de gestão firmados com a administração pública estadual ou municipal de Pernambuco. A data limite para a remessa das prestações de prefeituras e órgãos municipais, por sua vez, foi no dia 31.

 

Retificação

Após o encerramento da etapa de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviadas na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-2817717 ou pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br.

 

O envio de dados falsos, a omissão de informações, além do descumprimento dos prazos previstos poderão levar à aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.

 

No caso do não envio da prestação, o TCE determinará às autoridades competentes instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações, também nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do Tribunal

 




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