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Conta de luz da Neoenergia Pernambuco vai subir 8,16% a partir deste mês. Aneel autorizou aumento

Publicada em 13/05/2023 às 10:16h - 8 visualizações Blog PE Noticias

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Conta de luz da Neoenergia Pernambuco vai subir 8,16% a partir deste mês. Aneel autorizou aumento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), sediada no Recife.

 

A empresa atende cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras no Estado. Os novos índices entram em vigor em 14 de maio.

 

Os fatores que mais impactaram no cálculo do reajuste foram os custos com compra e transporte de energia, além da retirada de componentes financeiros considerados no processo anterior.

 

Os consumidores residenciais B1 da Neoenergia Pernambuco terão reajuste de 8,16%. Já os consumidores cativos terão reajustes entre 8,51% (Baixa tensão em média) e de 10,41% (Alta tensão em média).

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

 

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

 

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos

 




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