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Política

Eleitor que não votou no 1º turno tem até 5/12 para justificar ausência

Publicada em 28/11/2024 às 14:45hBlog do Carlos Britto

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Eleitor que não votou no 1º turno tem até 5/12 para justificar ausência

Termina no próximo dia 5 de dezembro o prazo para a eleitora ou o eleitor que não votou no 1º turno das Eleições 2024 apresentar justificativa fundamentada ao juízo eleitoral. Caso não o faça, estará sujeito a pagamento de multa. Esta regra está prevista no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974, que determina um prazo de até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência.

 

 

 

Para isso, o eleitor precisa enviar um requerimento com o motivo da ausência e a documentação que a comprove. Quem está com a biometria em dia consegue resolver esta pendência sem sair de casa: basta instalar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TRE-PE.

 

 

 

Além das opções do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. O formulário para preenchimento e impressão está disponível no link.

 

 

 

Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Mas, caso não seja acolhida, será necessário pagar multa. Cabe destacar que cada declaração é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Assim, caso tenha deixado de votar no 1º e no 2º turno, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos respectivos requisitos e prazos.

 

 

 

Consequências

 

Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Já quem não votar, nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado caso não pague as multas devidas. Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências. As informações são do TSE




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