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Política

Eleições 2026: Pesquisa de intenção de votos deve ser registrada a partir de 1º/01

Publicada em 25/11/2025 às 10:37hBlog do Carlos Britto

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Eleições 2026: Pesquisa de intenção de votos deve ser registrada a partir de 1º/01

Em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.

 

A Resolução TSE nº 23.600/2019?disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

 

A solicitação de registro deve conter as seguintes informações:

 

– Contratante da pesquisa;

 

– Quem pagou pela contratação;

 

– Valor e origem dos recursos utilizados na contratação;

 

– Metodologia e período de realização;

 

– Plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área de abrangência da pesquisa, nível de confiança e margem de erro;

 

– Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

 

– Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

 

– Cópia da respectiva nota fiscal;

 

– Nome do profissional de estatística responsável pela pesquisa; e

 

– Indicação do estado ou unidade da federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

 

– Vale ressaltar que nos anos em que não há eleição, o registro das pesquisas não é obrigatório.

 

Divulgação de resultados

 

De acordo com a Resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

 

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

 

Impugnação e penalidades

 

O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade. A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas.

 

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa sem registro sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

 

Enquetes

 

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Enquete não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir determinados procedimentos científicos, a enquete não tem validade estatística.

 

Enquete é definida pela Resolução TSE nº 23.600/2019 como levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que mostram a preferência dos entrevistados entre os candidatos na disputa. A norma ainda autoriza que o juiz eleitoral determine a remoção de enquete divulgada no período eleitoral, sob pena de crime de desobediência. (Com informações do TRE-SP)




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