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Política

TSE proíbe IA de recomendar candidatos e veta conteúdos sintéticos na reta final

Publicada em 03/03/2026 às 20:33hBlog do Edenevaldo Alves

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TSE proíbe IA de recomendar candidatos e veta conteúdos sintéticos na reta final

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) um pacote de regras que endurece o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, proíbe que sistemas como ChatGPT e outras ferramentas automatizadas recomendem ou privilegiem candidatos e ainda autoriza a inversão do ônus da prova em casos envolvendo manipulação digital. A Corte também vetou a circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao pleito.

 

Pelas novas diretrizes, sistemas de inteligência artificial não poderão, ainda que por solicitação do usuário, indicar em quem votar, sugerir candidatos ou direcionar preferências eleitorais. A medida busca impedir interferências algorítmicas no processo democrático e evitar que modelos de linguagem ou assistentes virtuais influenciem a decisão do eleitor.

 

A vedação está prevista no novo parágrafo 1º-C do artigo 28 da resolução, que determina ser “vedado aos provedores de aplicação que ofertem sistemas de inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, ainda que solicitado pela(o) usuária(o): I – ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatas(os), campanhas, partidos políticos, federações ou coligações; II – emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.

 

Além da vedação às recomendações, o TSE proibiu a publicação, impulsionamento e republicação de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas no período mais sensível da disputa — as 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento do pleito. A restrição vale mesmo para materiais que estejam identificados como produzidos por IA.

 

O parágrafo 3º-A do artigo 9º-B estabelece que ficam “vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial […] que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública […] no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”.

 

Fora dessa janela temporal, o uso da tecnologia continuará permitido, mas com exigências. Toda propaganda eleitoral assistida por inteligência artificial deverá informar de forma clara que se trata de conteúdo sintético, com identificação da tecnologia empregada. A Corte também reforçou a responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos que descumpram as normas.

 




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