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Política

Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações podem realizar as convenções partidárias

Publicada em 06/07/2026 às 10:56hRedeGN

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Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações podem realizar as convenções partidárias

Desde sábado, dia 4 de julho, entrou em vigor a proibição de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas. A restrição faz parte das medidas para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral durante o período de campanha.

 

Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações podem realizar as convenções partidárias. É nesse período que são oficializadas as candidaturas e definidas as coligações, quando houver, além da aprovação das chapas que disputarão as eleições.

 

O dia 15 de agosto é o prazo final para que partidos, federações e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatura. Somente após esse procedimento os nomes poderão concorrer oficialmente ao pleito, ressalvadas as situações previstas na legislação

 

A partir de 16 de agosto, está autorizada a propaganda eleitoral. Os candidatos podem iniciar a campanha nas ruas e na internet, com a realização de comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de materiais gráficos, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

 

De 28 de agosto a 1º de outubro, ocorre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Durante esse período também podem ser realizados debates entre candidatos promovidos por emissoras de rádio e TV, observadas as normas do TSE.

 

O dia 3 de outubro, véspera da votação, é o último em que candidatos podem promover carreatas, caminhadas, passeatas e distribuir material gráfico de campanha, como os tradicionais "santinhos".

 

Já 4 de outubro marca a realização do primeiro turno das eleições gerais. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.

 

Ainda conforme a Resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um eventual segundo turno, a propaganda eleitoral pode ter início 24 horas após o primeiro turno. Já a veiculação de materiais partidários no rádio e televisão é a partir de 9 de outubro e segue até o dia 23 do mesmo mês.

 

Para essa segunda etapa do pleito, os comícios, passeatas, carreatas, distribuição de material de campanha e circulação de propagandas pagas na internet começam em 22 de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, essas ações podem ser realizadas até às 22h do dia 24. O segundo turno está previsto para 25 de outubro

 




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