
A Promotoria de Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Araripina recomendou aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos do município que se abstenham de fixar itens de propaganda eleitoral em espaços da via pública que dificultem a visibilidade e a circulação de veículos e pedestres. A reinstalação nos mesmos locais deve seguir os requisitos legais: sem obstruir a mobilidade efetiva e respeitar os horários.
Foi realizada fiscalização pela Promotoria Eleitoral da 84.ª Zona Eleitoral de Araripina nas vias públicas do município, constatando a instalação e permanência de bandeiras, faixas e artefatos assemelhados de propaganda eleitoral em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, ilhas de canalização e faixas de acesso das vias urbanas, com adensamento crítico nos pontos de conexão com a rodovia federal BR-316 e que impedem a visualização do tráfego e circulação de veículos e pedestres, comprometendo a circulação e segurança viária.
Dessa forma, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos foram notificados para que removam, em 48 horas, todas as bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos, painéis e artefatos assemelhados de propaganda eleitoral nos seguintes locais do município de Araripina:
De agora em diante, fica recomendado aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que se abstenham de posicionar propaganda eleitoral em locais que dificultem a livre passagem dos pedestres, bloqueiem algum trecho do tráfego de trânsito ou escondam alguma placa de sinalização. As regras de horário e mobilidade também devem ser respeitadas quando se tratar de materiais móveis, como bandeiras e mesas, que só podem ser colocados em via pública em horários pré-determinados. O MP Eleitoral ressalta ainda a proibição de afixamento de adereços de campanha eleitoral na estrutura da cidade, como prender ou chumbar propaganda em postes, árvores, bases de concreto, grades, muretas da pista ou bancos públicos.
O MP Eleitoral recomenda que as equipes de campanha, coordenações de rua, cabos eleitorais e apoiadores tenham conhecimento quanto ao inteiro teor desta recomendação.
Mais informações e detalhes, a recomendação eleitoral, subscrita pelo promotor da 84ª Zona Eleitoral de Araripina, Otávio Machado de Alencar, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1.º de setembro de 2026
Por Blog do Vinicius Oliveira