Finalizada as Eleições 2020, os candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas da campanha eleitoral, conforme a Resolução TSE n.º 23.607/19. A tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados, via Sistema SPCE Cadastro 2020, até o dia 15 de dezembro. É importante frisar que os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 18 de dezembro, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.
As normas e informações sobre a prestação de contas podem ser visualizadas na página de prestação de contas do TRE-PE. (CLIQUE AQUI)
Os documentos elencados no art. 53, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, serão apresentados aos tribunais e zonas eleitorais competentes exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2020, com observância do seguinte escalonamento:
I - até 15 de dezembro de 2020, para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente; e
II - de 7 de janeiro até 8 de março de 2021, para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.
O manual de operacionalização do Sistema SPCE Cadastro 2020 encontra-se em https://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/guia-do-usuario-guia-usuario-spce-2020.pdf