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Política

TRE condena Anderson Ferreira e o PL por propaganda antecipada

Publicada em 06/07/2022 às 11:34h - 10 visualizações Blog do Carlos Britto

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TRE condena Anderson Ferreira e o PL por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou por propaganda eleitoral antecipada o Partido Liberal (PL) e o pré-candidato da legenda ao Governo de Pernambuco, Anderson Ferreira, ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. O motivo foi a inserção de 100 outdoors pelo Estado com uma campanha de filiação para a legenda, a qual o presidente Jair Bolsonaro é filiado.

 

 

O TRE estipulou multa de R$ 50 mil ao partido e ao pré-candidato devido à irregularidade. Segundo o tribunal, elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, outdoor é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral.

 

 

Nos outdoors, havia a foto de Anderson Ferreira e a frase “Queremos você com a gente. Filie-se ao Partido Liberal. PL 22. Anderson Ferreira. Presidente do Partido Liberal em Pernambuco“.

 

 

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas. Ela proferiu uma decisão liminar determinando a retirada das peças. A defesa do pré-candidato argumentou tratar-se de uma campanha para “angariar novos filiados ao partido”, mas o tribunal considerou como uma peça de promoção da pré-candidatura.

 

Viés

A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda “vai muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um caráter de propaganda eleitoral propriamente dita”.

 

 

O Tribunal considerou, ainda, que o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito“. Anderson Ferreira e do PL ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o caso. (Fonte: g1/PE)

 




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