Foram várias servidoras contratadas e comissionadas que se encontravam grávidas no momento da transição de Governo no município de Serrita. Algumas delas, inclusive, já foram admitidas grávidas para prestar serviços, no final da gestão e o encerramento do contrato se deu na data prevista, com o fim do mandato de Erivaldo Oliveira.
Essas servidoras preencheram requerimento solicitando a “estabilidade provisória” desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”).
A Assessoria Jurídica do município se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, alegando que os contratos tinham prazos determinados e se encerraram na data prevista, aplicando a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 497), que é clara ao eleger dois pressupostos da estabilidade da gestante: a anterioridade da gravidez à terminação do contrato e a dispensa sem justa causa.
No entanto, o prefeito Aleudo Benedito, decidiu por reconhecer o direito das gestantes e pagar a indenização a que elas têm direito.
Seiiiii... O salário do mês de dezembro passado CONTINUA ATRASADO, não pagaram ainda. Senhor prefeito, veja essa situação aí.