A Comissão Organizadora e a Equipe de Concursados realizaram na manhã desta segunda-feira, 01, com concentração na praça Padre Cícero, um protesto de forma pacífica, com o objetivo de reivindicar o decreto municipal realizado pela atual gestão, onde impede que os concursados ocupem suas funções desde dezembro de 2020. O protesto se estendeu pelas principais ruas e finalizou na Prefeitura da cidade.
Os autores prestaram concurso público para a ocupação de diversos cargos no município de Serrita, concurso este regido pelo edital n° 01/ 2015, realizado pela Prefeitura Municipal. Logo após a publicação do Edital de Convocação, os candidatos aprovados compareceram à Sede da Prefeitura para apresentar toda a documentação exigida.
Após tomarem posse, os autores foram devidamente lotados nas repartições públicas municipais, e já na condição de servidores públicos, passaram a exercer suas funções normalmente, realizando todas as atribuições aos cargos para os quais prestaram concursos.
Porém, no dia 04 de janeiro do presente ano, o atual prefeito municipal, Aleudo Benedito, publicou o decreto n° 04/ 2021, onde foi determinada a nulidade de pleno direito do Edital de Convocação n° 001/ 2020.
No mesmo dia em que o decreto foi publicado, os requerentes foram dispensados dos seus respectivos postos de trabalho, sendo determinado pelos seus superiores que os servidores municipais recém-empossados não mais deveriam retomar às funções pois estariam todos exonerados.
“Agora estamos sendo alvo de perseguição por grupos locais, ainda não identificados, sendo que estão divulgando uma nota sem coerência e procedência. Há fortes comentários de que o grupo derrotado nas últimas eleições em Serrita não aceitou ainda o resultado das urnas e, quer chamar os concursados convocados por eles depois que perderam o pleito, para fazerem protesto na cidade”, concluiu um protestante.
Diante da situação e não vendo resolução
para a problemática, os prejudicados buscarão de forma judicial o
amparo necessário para que seus direitos sejam salvaguardados
As informações são da Sim TV
Um equivoco informar que a atual gestão está impedindo os concursados de exercerem suas funções...Em Dezembro do ano passado a antiga gestão recebeu determinação do Tribunal de Contas através de um Decisão Interlocutória, nos autos do processo NÚMERO:20100848-8, que diz:Determino que o atual Prefeito da Prefeitura Municipal de Serrita, Sr. Erivaldo Oliveira Santos, até o final de seu mandato, que ocorrerá em 31 de dezembro de 2020, adote as seguintes condutas:a) Abstenha-se de praticar qualquer ato administrativo de que resulte aumento da despesa com pessoal, assim como qualquer ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final de seu mandato, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, suspendendo, inclusive, a eficácia do Edital nº 001/2020, exarado em 19 de novembro de 2020; b) Dê cumprimento às normas procedimentais de transição de governo, contidas nos arts. 2º a 8º da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, de 6 de janeiro de 2014.Ademais, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório efetivo, preconizados pelo Código de Processo Civil de 2015 e positivados em seu art. 7º e, conforme estipulado no art. 7º da Resolução TC nº 16/2017, notifico o Sr. Erivaldo Oliveira Santos, atual Prefeito do Município de Serrita, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente contestação.Recife, 16 de dezembro de 2020.Marcos Flávio Tenório de AlmeidaConselheiro SubstitutoFONTE: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/1107013376/tce-pe-06-01-2021-pg-33Agora, se os concursados se sentem lesados pelo Decreto do início do ano, nada mais justo que busquem a esfera judicial para esclarecer e determinar o que seja de direito.