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Prefeitura de Serrita divulga nota sobre imbróglio do concurso público de 2015

Publicada em 31/05/2022 às 14:31h - 57 visualizações Blog Alvinho Patriota

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Prefeitura de Serrita divulga nota sobre imbróglio do concurso público de 2015

Após revogar atos de nomeações de 34 aprovados em concurso público, a Prefeitura de Serrita divulgou uma nota nesta terça-feira, 31, a respeito de todo o imbróglio envolvendo o concurso público de 2015. A seleção foi homologada em 2017, mas apenas no fim de 2020, no último mês de mandato, o prefeito anterior convocou 125 aprovados. Segundo a atual gestão, isso provocou uma grande confusão no município. Confira a seguir os esclarecimentos da prefeitura, através da Assessoria Jurídica, sobre o concurso:

 

Nota de esclarecimento – Concurso de 2015

O Município de Serrita, através da sua Assessoria Jurídica, vem prestar esclarecimentos acerca dos atos envolvendo a Administração Municipal e alguns concursados do remanescente concurso realizado em 2015 e homologado em 2017.

 

Primeiramente, se faz necessário esclarecer que a atual gestão NÃO É CONTRA OS CONCURSADOS, mas tão somente contra o Ato de Convocação nº 001/2020, de 19/11/2020 (editado quatro dias após o resultado das eleições) que convocou 125 candidatos aprovados, tendo sido decretado nulo de pleno direito pelo Decreto Municipal nº 004/2021, com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Recomendação Conjunta nº 01/2020 expedida pelo FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO EM PERNAMBUCO – FOCCO/PE, por Decisão Interlocutória do TCE/PE, de 16 de dezembro de 2020, além de outros dispositivos legais pertinentes.

 

Apenas para esclarecer a questão das reintegrações com suspensões de liminares que frequentemente vem ocorrendo no Município, é necessário entender que todas as decisões judiciais favoráveis ao município foram motivadas pela percepção de que a Convocação dos 125 servidores afronta à ordem econômica, por resultar em desequilíbrio às finanças públicas do Município, e, especialmente, pela conclusão da existência de afronta explícita aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, na época das convocações, superaram não apenas o limite prudencial, como também o próprio limite de gastos de pessoal, chegando-se a 56,32% (cinquenta e seis, vírgula trinta e dois por cento), somado a constatação da existência de vultoso débito referente a restos a pagar, processados e não processados, que montavam, à época, valor superior a 13 milhões de reais, aferíveis da leitura da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2020, publicada no site do TCE-PE.

 

Como se vê, as convocações foram feitas sem que fosse realizada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, ou talvez, de forma premeditada para prejudicar as gestões futuras, o que de certo se concretizou, gerando confusão e insegurança jurídica para a administração e para todos os concursados.

 

Também não foi observado o número de vagas no quadro de pessoal do município, sendo que, das 125 pessoas convocadas, existiam vagas apenas para 42 (quarenta e dois) cargos e, desses, alguns candidatos que estavam dentro do número de vagas, não foram contemplados com a convocação. (Por que será?).

 

De certo que, considerando as vagas existentes e as remanescentes, a gestão atual já convocou 47 pessoas e pretende fazer mais convocações até a data final de validade do concurso (26/12/2022), a depender da necessidade e disponibilidade financeira do Ente e respeitando a ordem de classificação do certame, o que comprova a sua boa-fé para com os concursados.

 

Sobre os contratos existentes no município, vale salientar que todos os servidores efetivos que estão em cargo em comissão, em função gratificada e/ou que necessitam de férias e licenças (doença, maternidade, prêmio ou sem vencimentos) precisam ter alguém para substitui-los durante seus afastamentos, o que é peculiar de toda gestão e que tem previsão na própria Constituição Federal. Então, esse discurso de que “tem um contratado no lugar do concursado”, só demonstra desinformação.

 

Também é necessário esclarecer que, por determinação judicial, todos os convocados através do Edital nº 001/2020, deverão responder Processo Administrativo para que lhes seja dado oportunidade da ampla defesa e do contraditório, o que ocasionou ainda mais transtornos para os referidos servidores e que a Administração lamenta profundamente, principalmente, porque eles não podem ser indiciados no processo por uma irregularidade que decorreu de ato de outros, embora tenham sido eles os beneficiados.

 

E, falando em processo administrativo, é bom informar a todos, em especial àqueles que falam sem ter conhecimento de causa, que no curso dos processos administrativos dos quais os concursados são partes, foram arroladas pelos seus advogados várias testemunhas, dentre elas 01 vereador, que era presidente da Câmara na época, alguns ex-secretários e o ex-gestor municipal (isso mesmo, o autor de toda bagunça) e, pasmem: NENHUM COMPARECEU. Entretanto, como todos apresentaram justificativas para o não comparecimento, os advogados dos concursados reiteraram o pedido de nova convocação, buscando esclarecer os fatos e pôr fim a demanda judicial que tanto trouxe dissabor aos servidores convocados, bem como a administração municipal.

 

Esclarecemos ainda que, todos os servidores que mesmo tendo sido convocados pelo Edital nº 001/2020, também foram convocados por ato da gestão atual, estão dentro do limite de vagas existentes do concurso ou remanescente por ocasião de demissão/exoneração, falecimento ou aposentadorias de servidores e, portanto, não são atingidos pelas decisões judiciais de primeira ou segunda instância, devendo permanecer em serviço, desconsiderando o processo que tramita na via judicial.

 

Assim, essa Assessoria Jurídica, em nome do Gestor Municipal Aleudo Benedito, informa que vem tratando a questão dos concursados com muito zelo e cuidado, diferentemente do que foi feito na hora da convocação em 2020 e também, do que falam nos “blogs” e redes sociais, com o intuito de distorcer as verdades dos fatos.

 

SOMOS E SEREMOS SEMPRE A FAVOR DOS SERVIDORES e, somos mais ainda a favor dos atos administrativos que reconhecem direitos (como estamos fazendo ao longo da gestão) e não dos atos que são praticados ao arrepio da lei e por interesses escusos.

 

No mais, nos colocamos a disposição de todos para quaisquer esclarecimentos, principalmente, àqueles que falam sem ter conhecimento dos fatos

 

Blog Alvinho Patriota

 




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